Calçada Legal | Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Botânico

Calçada Legal

Publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2008, o Decreto n° 29.237 reforçou a obrigação dos condomínios e proprietários em manter a conservação e limpeza de suas calçadas, ficando a fiscalização a cargo das Coordenadorias de Regiões Administrativas ou Subprefeituras. Quem não cumprir a lei, é multado e tem 20 dias de prazo para consertar a calçada.

Só na zona sul da cidade foram expedidas, desde sua criação, 500 advertências a donos de imóveis residenciais e comerciais de 107 ruas. Mas os números não param por aí. Em dois meses de aplicação da medida jurídica, 1.727 advertências – mais da metade da quantidade expedida no primeiro semestre de 2006 – foram aplicadas pelas subprefeituras de Jacarepaguá, Grande Méier, Tijuca, Zona Sul, Zona Sul I, Irajá e Vila Militar.

O recente decreto deixa claro que a Prefeitura terá uma postura mais efetiva na fiscalização das calçadas da cidade. Os síndicos e proprietários devem estar preparados para o cumprimento da lei, não só para evitar uma eventual multa da Prefeitura, mas também para garantir que nenhum imóvel seja desvalorizado por uma calçada mal conservada.

“Não vamos esperar a Prefeitura. Vamos fazer!

Cartaz Produzido para o Projeto Calçada Legal

  • Flyer Calçada Legal3e
  • Imprima o volante da campanha na sua impressora. Entregue nos prédios ou estabelecimentos comerciais que estão com a calçada em mau estado. Com gentileza. Não é uma censura ou uma denúncia: é uma ação entre amigos. Peça a eles que multipliquem a campanha acionando outros vizinhos.
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