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Publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2008, o Decreto n° 29.237 reforçou a obrigação dos condomÃnios e proprietários em manter a conservação e limpeza de suas calçadas, ficando a fiscalização a cargo das Coordenadorias de Regiões Administrativas ou Subprefeituras. Quem não cumprir a lei, é multado e tem 20 dias de prazo para consertar a calçada.
Só na zona sul da cidade foram expedidas, desde sua criação, 500 advertências a donos de imóveis residenciais e comerciais de 107 ruas. Mas os números não param por aÃ. Em dois meses de aplicação da medida jurÃdica, 1.727 advertências – mais da metade da quantidade expedida no primeiro semestre de 2006 – foram aplicadas pelas subprefeituras de Jacarepaguá, Grande Méier, Tijuca, Zona Sul, Zona Sul I, Irajá e Vila Militar.
O recente decreto deixa claro que a Prefeitura terá uma postura mais efetiva na fiscalização das calçadas da cidade. Os sÃndicos e proprietários devem estar preparados para o cumprimento da lei, não só para evitar uma eventual multa da Prefeitura, mas também para garantir que nenhum imóvel seja desvalorizado por uma calçada mal conservada.
“Não vamos esperar a Prefeitura. Vamos fazer!
Cartaz Produzido para o Projeto Calçada Legal