- Home
- História
- Diretoria
- Financeiro
- Projetos
- Reuniões e Agenda
- Relatório de Gestão
- Associe-se
- Fale Conosco
- Abaixo Assinado Contra os Voos de Helicópteros
Através do nosso grupo iniciou-se um debate sobre barulho e poluição sonora, e a nossa moradora Heloisa Medeiros contribuiu com informações valiosas sobre o assunto. A fiscalização permanente do barulho é responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do Programa de Controle da Poluição Sonora, que possui verba própria e vários funcionários. O telefone de contato, para a nossa região, é 2224-8480. Caso encontre dificuldades ou não consiga registrar a reclamação, o caminho é relatar o acontecido na Ouvidoria da Prefeitura/secretaria do meio ambiente através do site http://www21.rio.rj.gov.br/siso/internet/ouvidoria.htm.
Reproduzido abaixo está todo o conteúdo do programa e como a população pode agir quando precisar desse serviço.
SMAC - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Controle da Poluição Sonora
Objetivos do Programa
O som em excesso – ou indevido – acarreta conseqüências severas à qualidade de vida da população. Sua falta de controle afeta a saúde do indivíduo e contamina intensamente as relações sociais. A medida que a cidade cresce, queixas públicas relacionadas ao ruído tornam-se cada vez mais numerosas. No Rio de Janeiro, nada menos do que 60% das reclamações recebidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, são relacionadas à agressões sonoras. Esse percentual, em uma cidade com tantos outros focos potenciais de conflito ambiental, mostra com clareza a dimensão que a questão sonora ocupa junto a seus habitantes.
Tente escutar o retrato sonoro de sua cidade. É um concerto sonoro fascinante ou exasperador? Um ouvinte atento irá perceber quais são os instrumentos dominantes nessa “orquestra”: businas, sirenes, motocicletas, caminhões, britadeiras, serras elétricas, máquinas pesadas, aviões, helicópteros. Todos esses roncos saem mais forte que a voz humana. Juntos, no espaço de um século cresceram a ponto de espalhar uma epidemia de Poluição Sonora mundo afora.
Ecologia Acústica é, por extensão, o estudo da relação entre os organismos vivos e seu ambiente sonoro.
A paisagem sonora de um lugar é parte integrante do meio ambiente e, suas características são importantes para a determinação da qualidade ambiental. As interações entre os produtores de sons e aqueles que os recebem podem tomar a forma de conflito quando a produção sonora transforma-se em atividade sonora poluidora.
A Constituição Federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo. Esta definição reconhece que o meio ambiente possui um valor em si. Um ambiente com boa qualidade de vida é uma riqueza social.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente VISTORIA:
. Bares e restaurantes com música
. Escolas e agremiações de samba
. Templos de qualquer culto religioso
. Sinaleiras de advertência
. Clubes, oficinas e academias
. Casas de espetáculo
. Criadouros comerciais de animais
. Obras e indústrias
. Ruídos de equipamentos mecânicos (torres de refrigeração, sistema de exaustão mecânica e casas de máquinas).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente NÃO VISTORIA:
. Carros de sons itinerantes
. Vendedores ambulantes
. Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público
. Escolas em atividades curriculares e complementares
. Reclamações internas de condomínios
. Animais
. Ruídos de trânsito
Para realizarmos as vistorias precisamos saber:
. Endereço do local onde ocorre o problema;
. Dias e horários de maior freqüência;
. Pontos de referência;
. Se você autoriza que a medição seja efetuada a partir da casa do reclamante.
Importante: sua identidade será preservada pois o sistema é sigiloso!!!
Você tem direito a um ambiente tranqüilo! Entre em contato conosco sempre que se sentir prejudicado. A SMAC agradece sua colaboração.
Perguntas Frequentes:
O que é o SOM?
Som é o resultado audível de uma vibração. Nós vivemos em um mundo de vibrações. Essas vibraçãoes transmitem-se pelo ar, por meio de ondas, como as ondas do mar.
Mesmo o menor movimento provoca vibrações e, todas se propagam. Quando alguém bate um lápis em uma mesa, está transferindo ondas em movimento para as moléculas do móvel. Esse movimento empurra as moléculas de ar vizinhas que, por sua vez, empurrarão outras moléculas. O movimento vibratório do ar atinge o ouvido e faz com que o tímpano (uma espécie de tambor) também vibre. O som é uma forma de energia provocada por esse ir-e-vir de vibrações.
Parâmetros do Som
Som e ruído são grandezas físicas mensuráveis. Suas características podem ser captadas por meio de medidas de observação ou parâmetros fundamentais:
1. ALTURA, que é resultado do número de vibrações por segundo, medida em Hertz (Hz)
2. DURAÇÃO, que é o tempo durante o qual o som é percebido
3. TIMBRE, que é o resultado da combinação e do peso específica de cada um dos parciais harmônicos desse som e vibra de acordo com o material e formato do objeto em vibração (é o timbre que confere característica e personalidade ao som, o que permite que a fonte sonora seja identificada mesmo sem ser vista)
4. INTENSIDADE, que traduz a pressão sonora produzida por esse som, medida em decibéis (dB)
5. ESPAÇO, que traduz a posição espacial desse som, também registrada pela nossa audição e não explicada por nenhum dos parâmetros anteriores.
O que é DECIBEL ?
O decibel é uma unidade de medida da intensidade do som. O ouvido humano é capaz de perceber pressões sonoras (intensidades) desde cerca de 0 dB (limiar da audição) até algo acima de 130 dB (limiar da dor). Como a audição registra com mais facilidade as frequências médias e agudas, o nível sonoro expresso em dB é corrigido por aparelhos de medição de ruído. Esse sistema de correção chama-se “filtro de ponderação”, “curva de ponderação”ou “escala de compensação”. Existem diversos sistemas mas, o mais comumente utilizado é a Escala de Compensação A – de nível sonoro expresso em dB(A) – e que representa a sensação de ruido efetivamente percebida pelo ouvido.
Exemplos em escala gradativa de medição por decibéis:
Decolagem de avião a jato (a 33 metros): 130 dB(A)
Britadeira ou perfuratriz: 120 dB(A)
Show de rock (alto-falantes perto): 110 dB(A)
Metrô (dentro do vagão): 95 dB(A)
Aspirador de pó: 80 dB(A)
Carro em movimento (a 5 metros):70 dB(A)
Conversa normal: 60 dB(A)
Sussurro leve:30 dB(A)
A exposição contínua a níveis de intensidade superiores a 85 dB, pode provocar danos auditivos, que podem progredir de acordo com a intensidade e duração dos sons emitidos, até a surdez total e irreversível.
Como o RUÍDO prejudica nossa audição ?
O som estimula minúsculos sensores – espécies de filamentos- em nosso ouvido interno. Esses filamentos do ouvido podem ser danificados por ruído demasiado ou por exposição prolongada ao ruído.
Frequentemente, os danos ocorrem ao longo de um grande período de tempo, só sendo notados quando já é tarde demais. Se nada for feito, os sensores danificados, pouco a pouco, perdem a capacidade de transmitir estímulos ao cérebro. De início, perde-se a capacidade de registrar os sons mais delicados. Havendo evolução, chega-se à surdez total.
Aparelhos eletrodomésticos e máquinas elétricas, como serras, compressores e britadeiras, podem causar sérios danos aos seus usuários, sobretudo se esses permanecem próximos à fonte sonora. A lei brasileira determina a obrigatoriedade de se especificar, na embalagem, os níveis de ruídos, em decibéis, produzidos por máquinas ou aparelhos. Se a legislação fosse de conhecimento público e cumprida a rigor, a população seria prevenida contra a exposição abusiva ao ruído, estimulada ao uso de protetores ou, pelo menos, instruída a distanciar-se da fonte sonora.
Embora algumas fontes sonoras não estejam entre as causadoras de surdez irreversível ou outros danos, podem afetar o espírito, provocando estresse e alterações de humor. Sons de baixa intensidade podem ter efeitos debilitantes, causando elevação da pressão sangüínea, tensão nervosa, insônia, distúrbios de humor e decréscimo na habilidade de aprender. Pessoas perturbadas por ruído enquanto dormem, mesmo sem se dar conta da perturbação, no dia seguinte apresentam severas mudanças de humor e menor rendimento.
O ruído pode ser utilizado, deliberadamente, para matar ou debilitar.
Principais Fontes de Ruído
Nos grandes centros urbanos, a principal fonte de ruído é o tráfego de veículos.
Outra fonte de poluição sonora bastante significativa é o comércio representado, principalmente, pelas casas de diversão, bares e lojas de vendas de discos. Os cultos religiosos, os clubes e as agremiações carnavalescas contribuem, sobremaneira, para aumentar o número de denúncias de poluição sonora, assim como, os equipamentos de exaustão mecânica de estabelecimentos comerciais, ou maquinário industrial.
Como é feita a MEDIÇÃO ?
Decibelímetros utilizados pela SMAC
Bruel & Kjaer, type 2232
Larson Davis, type 2800
Largon Davis, type 814
A medição deve ser feita, no mínimo, a 1.50 m da divisa do lote onde está ocorrendo o ruído, podendo ser realizada no local onde é sentido o incômodo.
Legislação Municipal
Os procedimentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a fiscalização da poluição sonora, são pautados na Lei Municipal 3.268 de 29/08/2001, alterada pela Lei 3.342 de 28/12/2001. A referida Lei estabelece níveis máximos de ruídos, de acordo com a NBR 10.151, para os períodos diurnos e noturnos, que variam de acordo com o uso permitido para o local (residencial, comercial, etc). Além disso, independente de medição, são proibidos, entre outros, os ruídos produzidos por pregões, anúncio ou propaganda (de viva voz ou por instrumentos) e por animais que provoquem a intranqüilidade da vizinhança.
Procedimentos de Fiscalização
Para descentralizar a atuação da SMAC e no intuito de agilizar o atendimento às denúncias, foram criados os Escritórios Técnicos Regionais – ETRs – para atender às cinco Áreas de Planejamento da Cidade.
A fiscalização de poluição sonora pela SMAC se dá mediante segundo a ordem de procedimentos abaixo, para saber o telefone dos ETR’s para efetuar a denúncia acesse: Escritórios Técnicos Regionais.
Procedimentos:
1.- Recebimento da Denúncia
2.- Vistorias para constatação
3.- Intimação ao infrator
4.- Multas progressivas
5.- Edital de interdição da fonte sonora
6.- Vistorias de constatação de cumprimento do Edital
7.- Cassação do Alvará do estabelecimento
8.- Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Município